quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

PETIÇÃO INICIAL ERRO MEDICO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO



 

                           STEPHANIE DOS SANTOS TEIXEIRA, menor em puble, representada pelo seu pai ROGERIO OLIVEIRA TEIXEIRA, brasileiro, casado, operador de maquina, RG__________, CPF__________, residente e domiciliado na Rua __________,nª ____, no bairro de ____________,CEP___________, nesta capital, por meio de seu advogado e bastante procurador infra-assinado, conforme procuração anexa, vem, com o devido respeito e acatamento, com fundamento nos artigo 5º, inciso  X, da  Constituição Federal e 186 do Código Civil, combinados com os artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face do HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA, pessoa jurídica de direito privado, administrado pela SANTA CASA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 46392148005693,Rua Michel Ouchana, Nº94 Bairro Jacana CEP 02276140 Município de São Paulo-SP, pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos.

I- DOS FATOS
                       1. Levada pelos seus pais, a menor deu entrada no Hospital Luiz Gonzaga no dia 03 de dezembro de 2010 as 15 horas de sexta-feira. Com fortes dores abdominais, diarréia e vomito. O diagnóstico foi de virose e o medico prescreveu medicamentos e soro.
                               2. Stephanie recebeu dois frascos de soros e medicamentos na veia, e quanto este acabou, Stephanie disse que estava com fome. Após este comentário KATIA ARAGAKI falou que administraria a ultima medicação, para depois, então, Stephanie ter alta.
                           3. Este seria então o terceiro soro, logo após o procedimento do medicamento a menina disse à mãe que “as mãos e a garganta estavam formigando”, stephanie pedia a mãe para que não a deixasse a morrer.
                         4. Minutos depois a menina foi retirada do quarto, o prontuário da mesma não foi mais encontrado. A mãe soube que a filha seria transferida para outro hospital, no corredor os comentários era que a menina teria recebido medicação errada e seu estado de saúde era grave.
                         5. As 21h30min, stephanie foi transferida para Santa Casa, onde veio a óbito na madrugada de sábado. O relatório causa morte, da própria Santa Casa afirma que a menina tinha convulsões e que o medicamento recebido na veia, tinha sido 50 ML de vaselina liquida.
                            6. Segundo a Secretaria de Segurança de São Paulo( SSP-SP) a auxiliar de enfermagem KATIA ARAGAKI havia trocado a medicação que seria o ultimo soro por solução de vaselina liquida em sua corrente sanguínea.

                           II- DO MERITO
                           7. Diante dos fatos expostos e notório o descaso a negligencia, o dano a moral e a dignidade humana. Assim, deve indenizá-lo, pois o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal dispõe que “ são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado do direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. A norma constitucional é de clareza meridiana ao tutelar o direito daqueles que tem a moral abalada por ato ilícito cometido por terceiros.
                         8. É imposta sanção semelhante ao réu pelo artigo 186 do Código Civil que dispõe o seguinte: “Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Segundo este artigo, a conduta do réu é tipificada como “ato ilícito” e, portanto, indenizável.
                     9. Entende o autor que a indenização deve ter o objetivo de servir de instrumento sancionador ao réu em virtude do ato ilícito que ele praticou. Dessa forma, deverá o réu ser compelido a pagar ao autor a quantia de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), a título de indenização por danos morais e materiais.
                    III- DO PEDIDO
                    Isto posto, requer de V. Exa. que se digne condenar o réu ao pagamento de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), a favor do autor, a título de danos morais e materiais, cuja quantia deverá ser acrescida de juros, correção monetária, despesas, custa processuais e sucumbência.
                    Requer, ainda, a citação do réu para contestar a demanda, sob pena de revelia, e para acompanhá-la até a decisão final que, certamente, julgará procedente o pedido do autor.
                    Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.
                   Dá-se à causa o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), para efeito de alçada.
Neste termos,
pede deferimento.

São Paulo, 15 de dezembro de 2010
JRS

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